| Medicina, Higiene e Segurança no Trabalho e Segurança Alimentar |
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MEDICINA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO De acordo com o Decreto-Lei 441/91 de 14 de Novembro, todos os ramos de actividade, nos sectores público, privado ou cooperativo e social, todos os trabalhadores por conta ou ao serviço de outrém e os respectivos empregadores, incluindo trabalhadores da admnistração pública central, regional e local, os institutos públicos, as demais pessoas colectivas de direito público e privado sem fins lucrativos, todas as entidades e todos os trabalhadores independentes são obrigados a organizar os seus serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho. De acordo com o Decreto-Lei 26/94 de 1 de Fevereiro esses serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho podem ser organizados através das seguintes modalidades: Serviços Internos; Serviços Interempresas; Serviços Externos. Sendo adoptada a modalidade de serviços externos, de acordo com este Decreto-Lei, deverá ser celebrado um contrato entre a entidade que assegura os serviços externos e o empregador. Sendo a FORSAÚDE entidade prestadora de serviços externos de segurança, higiene e saúde no trabalho, basta o cliente contactar-nos e procedermos à concretização do contrato exigido por lei e dessa forma a empresa cliente cumpre os requisitos legais. Determinações Analíticas de Higiene e Segurança no Trabalho A FORSAUDE procede também de acordo com a legislação nacional em vigor a avaliações do ruído ocupacional e ambiental, avaliações da iluminância, avaliações de gases e ar, à construção de Plano de Emergência, Plantas de Emergência, a Planos de Segurança e Saúde e a avaliação de riscos. Coordenação de Segurança em Projecto e em Obra A FORSAÚDE realiza a coordenação de segurança, serviço que é obrigatório por lei (Decreto-Lei 273/2003 de 29 de Outubro), o qual deve ser elaborado sempre que o projecto seja realizados por mais do que um sujeito, o projecto arquitectónico seja complexo e em obra sempre que houver intervenção de mais do que uma empresa. Cabe ao dono da obra nomear e contratar a entidade que realiza este serviço. Tendo a FORSAÚDE técnicos superiores de higiene e segurança no trabalho nos seus quadros, são estes especialistas que realizam todo o trabalho em projecto, em obra e todos os documentos necessários AUTO CONTROLO ALIMENTAR E H.A.C.C.P A FORSAÚDE, de acordo com o Dec. Lei 67/98 de 18 de Março e o Regulamento (CE) nº 852/2004 de 29 de Abril, que estipula que todas as actividades que manipulem alimentos (restaurantes, padarias, pastelarias, cafés, industria alimentar, etc) devem implementar um sistema de auto controlo alimentar com base nos principios de H.A.C.C.P. ou mesmo um sistema completo de H.A.C.C.P., realiza toda a consultoria necessária, fazendo levantamento de não conformidades, aconselhando juridicamente, criando e desenvolvendo documentos de registo obrigatórios e dando formação aos seus clientes. Para além procede á identificação dos Pontos Criticos de Controlo e estabelece o plano de acções correctivas necessário. PROCEDIMENTOS DA FORSAUDE
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